Tenho empréstimo consignado e pedi demissão: o que fazer?
A situação financeira pode ser um grande obstáculo na vida das pessoas. A falta de dinheiro pode fazer com que planos sejam repensados ou que metas sejam modificadas. É por isso que um apoio financeiro na forma de empréstimo pode fazer toda diferença.
Mas, supondo que você contratou um empréstimo consignado e pediu demissão, você sabe o que deve ser feito?
Continue lendo esse artigo para que você possa se informar sobre o que acontece com o empréstimo consignado quando você pede demissão/é demitido e como fica o pagamento do empréstimo após a demissão.
O que é um empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma linha de crédito na qual o beneficiário autoriza que as parcelas sejam descontadas diretamente do seu salário ou benefício. Para trabalhadores do regime CLT e funcionários públicos, também há a possibilidade de desconto no holerite, folha de pagamento ou contracheque.
É possível solicitar o crédito em qualquer instituição financeira credenciada junto à empresa que o beneficiário trabalha. Não é obrigatório que o beneficiário tenha conta corrente na instituição financeira para contratar a linha de crédito.
É essencial fazer uma boa pesquisa. Isso porque existem instituições financeiras que praticam taxas de juros com alíquota ainda menores no empréstimo não consignado.
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Bom saber
O empréstimo consignado é conhecido por ter taxas significativamente menores que o empréstimo pessoal, já que seu salário será usado como garantia, e que muitas vezes as parcelas são descontadas automaticamente do seu pagamento. Se você procura o empréstimo consignado com a menor taxa do mercado, nós podemos te ajudar!
O que acontece se eu tenho um empréstimo consignado e pedi demissão?
Como foi visto anteriormente, o empréstimo consignado pode ser uma boa opção para quem trabalha com carteira assinada e precisa de dinheiro extra. Entretanto, se você sai do seu emprego por algum motivo, você pode se perguntar: tenho empréstimo consignado e pedi demissão e agora?
De acordo com a lei, quando um funcionário é demitido, as parcelas do consignado podem ser cobradas diretamente na conta do trabalhador ou por meio de boletos bancários. É importante ressaltar que a forma de pagamento vai variar de acordo com as condições estabelecidas no contrato assinado durante a solicitação do empréstimo.
Após a demissão, o primeiro passo é verificar o contrato e observar se a forma de desconto no salário é a mais vantajosa para você. Se não for, a empresa empregadora não tem autonomia para oferecer apoio nesta situação. Por isso, o ideal é entrar em contato com o banco ou instituição financeira imediatamente e negociar novas condições.
Lembre-se que as parcelas do empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento nunca podem comprometer mais do que 30% do valor do salário. Em tese, quando o colaborador é demitido, nada poderia ser descontado, já que ele não tem mais remuneração.
Mas na prática isso não acontece, e as prestações ainda devem ser quitadas. Por isso, se não houver condições financeiras de pagá-las, faça uma renegociação para evitar se perder em meio às contas e cair na inadimplência.
Atenção!
É muito importante ficar atento, pois antes de concluir o pagamento do empréstimo, as parcelas podem ser descontadas de até 30% das verbas rescisórias - como saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e valores depositados no FGTS - para diminuir a dívida, conforme o artigo 1°, parágrafo 1°, da Lei 10.820/2003.
As situações são diferentes se eu fui demitido ou se eu pedi demissão?
A princípio, não. A mesma regra descrita acima se aplica aos funcionários que são desligados. Ou seja, as parcelas do empréstimo consignado podem ser descontadas em até 30% das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e valores depositados no FGTS). Isso serve para diminuir a dívida do beneficiário.
Outra possibilidade para quem pediu demissão para ir para uma nova empresa é verificar se ela disponibiliza acesso ao empréstimo consignado. Se esse for o caso, uma ótima opção é fazer a portabilidade da dívida.
Caso a nova empresa não tenha o benefício, você precisa entrar em contato com o banco para informar que os descontos terão de ocorrer de outra forma.
O que acontece se eu tenho um consignado e a empresa do meu trabalho faliu?
Se uma empresa entra em falência, ela precisa demitir os funcionários e nesse processo ela precisa pagar todos os direitos trabalhistas. Esse é o dever legal da empresa para com seus trabalhadores.
Se esse for o caso, o trabalhador precisa ficar atento ao pagamento da rescisão. Isso vai garantir que o trabalhador possa quitar a dívida do consignado com mais tranquilidade. Lembre-se que o valor do consignado será cobrado em até 30% dos valores recebidos com a rescisão de contrato.
Como fica o pagamento do empréstimo consignado após demissão?
Como já foi visto anteriormente, por lei, as parcelas do consignado podem ser cobradas diretamente na conta do trabalhador ou por meio de boletos bancários. A forma de pagamento vai variar dependendo das condições estabelecidas no contrato assinado durante a solicitação do empréstimo.
Não tenho previsão de novo emprego: o que posso fazer?
É muito importante que você entre em contato com o banco ou instituição financeira para que vocês possam chegar a um acordo. Em alguns casos, a cobrança do pagamento pode ocorrer por débito automático ou por meio de boletos bancários.
Bom saber
Lembre-se que cada caso é único e que você precisa entrar em contato com o banco mesmo assim.
Tenho um empréstimo consignado e vou trocar de empresa: o que acontece?
Converse com a nova empresa e verifique se ela possui parceria com o banco ou instituição financeira que você contratou seu empréstimo. Se a nova empresa não tiver parceria com a instituição financeira que você contratou a linha de crédito, verifique se a empresa tem algum vínculo com outros bancos ou instituições financeiras.
Isso pode ser importante, pois assim você pode solicitar uma portabilidade de consignado para a instituição financeira ou banco parceiro da nova empresa.
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Qual é o prazo para cancelar o meu empréstimo consignado?
O empréstimo consignado pode ser cancelado diretamente com a instituição financeira contratada. A solicitação deve ser registrada formalmente, ou seja, o titular precisa manifestar seu interesse pelo cancelamento. Nenhuma instituição financeira ou correspondente bancário pode se negar a cancelar o contrato.
Mas lembre-se! Para que isso seja válido, você precisa fazer a solicitação do cancelamento direto na instituição financeira contratada em até 7 dias corridos do recebimento do valor.
Outra opção que pode ser explorada é a portabilidade do seu empréstimo consignado. Essa possibilidade pode fazer com que você pague taxas menores e/ou parcelas de valores menores.
Bom saber
Ficou interessado na possibilidade de cancelar um empréstimo consignado e quer saber mais sobre o assunto? Pois não perca tempo e visite agora mesmo nosso artigo sobre cancelamento de empréstimo consignado. Aqui que você encontra informação de forma prática e eficaz.