O que são os planos de saúde coletivos por adesão?

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Adeline Harmant Atualizado em dezembro 7, 2021

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Informações verificadas por  Adeline Harmant

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Conheça a metodologia

Os planos de saúde coletivos por adesão têm ganhado muito destaque nos últimos anos no Brasil e consiste em um tipo de contrato que pode beneficiar indivíduos vinculados à associações, sindicatos e entidade de classe. Sendo que, essa entidade ou classe formula um contrato diretamente com a operadora e as pessoas que fazem parte dessa classe podem utilizar os serviços e benefícios fornecidos pela operadora. É um tipo de plano de saúde direcionado para profissionais associados à sindicatos ou associações, e por essa modalidade ser coletiva, os preços são mais atrativos.

Continua confuso sobre as diferenças entre este tipo de plano e um plano de saúde individual ou empresarial?

Se você deseja tirar suas dúvidas sobre o assunto, você veio ao lugar certo. Além de possuir muitos outros benefícios e características atípicas, para compreender melhor, continue a leitura.

Quais são os preços dos planos de saúde coletivos por adesão?

Os valores dos planos de saúde coletivos por adesão podem ser menores do que outros tipos de plano, possuindo um melhor custo-benefício. Porém, esses valores podem variar de acordo com a operadora, taxa de inclusão e contribuição para o a entidade de classe. Na tabela abaixo, você consegue conferir os preços dos planos de saúde coletivos por adesão de diferentes operadoras e cobertura:

OperadorasCobertura BásicaCobertura completa
Bradesco R$ 612,40R$ 2291,02
UnimedR$ 400,53R$ 750,80
SulAméricaR$ 457,70R$ 2359,82
AmilR$ 571,04R$ 930,51
NotreDameR$ 237,95R$ 1228,23
Simulação de preços para plano coletivo por adesão*.

Bom saber

Tabela simula os preços de um plano de saúde coletivo por adesão para um adulto entre 24 a 28 anos que reside no estado de São Paulo, sem coparticipação.

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Quais são as diferenças entre plano de saúde coletivo por adesão e individual?

O plano de saúde coletivo por adesão possui certas exigências para contratação e uma dela é que só pode ser feita por pessoas associadas à uma entidade de classe. Já o plano de saúde individual pode ser contratado por qualquer pessoa, basta ter seu CPF e os documentos exigidos para contratar.

Porém, apesar das exigências do plano de saúde coletivo por adesão, ele possui vantagens e preços únicos, o que é diferente do plano de saúde individual. Assim, você pode ter acesso à coberturas e valores diferenciados com o plano de saúde por adesão.

Na tabela abaixo, é possível observar as principais diferenças entre o plano de saúde coletivo por adesão e o plano de saúde individual, desde a contratação até os serviços ofertados em cada uma das modalidades:

DiferençasPlano de Saúde Coletivo por AdesãoPlano de Saúde Individual
Quem pode contratar Indivíduo que faça parte de alguma associação, sindicato ou entidadePessoa Física
Custo-benefícioMenores custosCusto razoável 
DependentesÉ possível incluir dependentesÉ possível incluir dependentes 
CarênciaMenor carênciaMaior carência
Vencimento da MensalidadeDefinido pelo usuário Na data que o usuário assinou o contrato
Reajuste Na data de aniversário do contrato entre a associação e a operadoraUm ano após assinar o contrato 
Diferenças entre planos de saúde coletivo por adesão e individual.

Quais são as diferenças entre plano de saúde coletivo por adesão e empresarial?

No plano de saúde empresarial não há necessidade do indivíduo fazer parte de alguma entidade de classe como sindicatos e associações. Nesse sentido, é de responsabilidade da empresa contratar o plano de saúde para seus empregados e assim, prestar os serviços médicos necessários aos trabalhadores, e isso não depende de cargo ou ramo. Nesse contexto, o trabalhador é incluído no plano de saúde empresarial no momento em que sua carteira é assinada e esse contrato pode permanecer até o momento da demissão do usuário. 

Na tabela abaixo, temos as principais diferenças entre o plano de saúde empresarial e o coletivo por adesão, incluindo suas principais características e diferenciais:

DiferençasPlano de Saúde Coletivo por AdesãoPlano de Saúde Empresarial
ContrataçãoIndivíduo que faça parte de alguma associação, sindicato ou entidadePessoa Jurídica, MEI ou CNPJ
Custo-benefícioMenores custosCusto razoável
DependentesÉ possível incluir dependentesÉ possível incluir dependentes 
CarênciaMenor carênciaMaior carência 
CoparticipaçãoA cobrança é feita na fatura mensalA cobrança é feita na folha de pagamento do usuário 
Cancelamento ImediatoPossui prazo de 30 dias e podem ser cobradas taxas
Diferenças entre planos de saúde coletivo por adesão e empresarial

Quais as vantagens do plano de saúde coletivo por adesão?

Os planos de saúde coletivos por adesão possuem diversas vantagens e diferenciais quando comparados a outros tipos de plano. Algumas características são mais notórias e entre elas, podemos citar:

  • Mensalidade com preços menores e mais atrativos, podendo ser até 50% mais barato que os outros planos
  • Menor tempo de carência, ou seja, o usuário consegue começar a utilizar o plano mais rápido. 
  • Possibilidade de inclusão de dependentes
  • A data do reajuste do preço é feita no mês escolhido pela organização contratante.

Ademais, o plano de saúde coletivo por adesão não é controlado pela Agência Nacional de Saúde e isso permite que os valores de reajuste sejam menores comparados aos outros tipos de plano de saúde. O valor do reajuste é por sinistralidade e não pelos índices da ANS. Isso pode ser muito positivo, uma vez que o usuário vai pagar uma menor taxa e ainda consegue se planejar melhor para o momento do pagamento, pois ocorre um aviso prévio antes de ocorrer a cobrança.

E por fim, a carência é algo muito atrativo do plano de saúde coletivo por adesão, visto que o tempo é muito menos comparado aos outros planos, podendo ser até inexistente.

Como funciona o pagamento dos planos de saúde coletivos por adesão?

Assim que o usuário contrata o plano pela sua associação, ele se torna o titular do plano e é o responsável pelo pagamento das mensalidades. Nesse sentido, pode-se observar que a associação funciona somente como um intermediário na contratação e é possível escolher a data do vencimento da mensalidade, o que é uma grande vantagem. O usuário define qual data entre os dias 5 a 20 de cada mês ele prefere, e efetua o pagamento de acordo com sua escolha. 

É importante salientar que o valor do plano de saúde coletivo por adesão depende de alguns fatores, dentre eles a taxa de inclusão, que possui valor igual ao da primeira mensalidade e a contribuição para o sindicato, sendo diferente para cada tipo de entidade.

Em suma, o usuário faz a contratação e se torna o responsável pelo pagamento das mensalidades e após escolher a data do vencimento, efetua o pagamento do boleto todo mês. 

Quais profissões tem plano de saúde por adesão?

As principais profissões aptas a contratar este tipo de plano de saúde são:

  • Profissionais do comércio, serviços e indústrias: podem ser autônomos ou de empresas desse setor vinculados a qualquer sindicato.
  • Estudantes associados à União Nacional dos Estudantes.
  • Servidores Públicos, aqueles ligados à instituições do governo.
  • Profissionais liberais.
  • Médicos, engenheiros, dentistas, psicólogos, advogados são exemplos de profissões que podem contratar esse tipo de plano. 

Se você é um profissional que possui vínculo com alguma entidade de classe ou sindicato, é possível contratar o plano de saúde coletivo por adesão e usufruir das vantagens e diferenciais.

O plano de saúde coletivo por adesão tem taxas extras?

Existe uma taxa de inclusão que pode ser cobrada no momento da realização da negociação, devido o intermédio da associação em que o usuário está ligado. É necessário compreender que além dessa taxa, o indivíduo deve fazer o pagamento da primeira mensalidade para poder conseguir começar a utilizar o seu plano de saúde coletivo por adesão.

Ou seja, é uma taxa própria da negociação por conta da participação da sua entidade de classe no momento de contratar o seu plano, pois ela é responsável por intermediar essa contratação e isso requer um valor a ser pago.

Por meio da nossa ferramenta de comparação, você irá receber a mensalidade das principais operadoras de forma muito rápida e eficaz, facilitando sua escolha para que ela seja feita de forma consciente. 

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Como funciona a carência de um plano de saúde coletivo por adesão?

Uma das vantagens do plano de saúde coletivo por adesão é sua carência. Para saber o tempo de carência, é necessário primeiro compreender o que é carência, esta é definida como um período de tempo após a contratação que te impede de utilizar determinados serviços do seu plano

Tendo isso em vista, a partir do momento que o indivíduo faz a contratação do plano de saúde, ele deve esperar alguns dias para começar a utilizar os serviços médicos do seu convênio. Porém, com o plano de saúde coletivo por adesão o período de carência é muito reduzido em relação aos outros planos, e pode ser até inexistente. Há casos em que a operadora não exige tempo de carência. Ou seja, pode não existir carência e o usuário começar a utilizar o plano logo após a contratação.

Isso acontece por que a contratação do plano de saúde coletivo por adesão é feito por um grupo de indivíduos e não por uma só, tornando a carência reduzida e sendo uma das principais vantagens desse tipo de plano.

Como e quando acontece o reajuste de preço do plano de saúde coletivo por adesão?

O reajuste no plano de saúde coletivo por adesão é feito no aniversário do contrato entre a administradora e a operadora, ou seja, se essa data for antes de completar um ano após a sua assinatura do contrato do plano, você terá um reajuste nessa data. 

O reajuste é feito por sinistralidade, que é uma fórmula usada para calcular o índice de reajuste que vai ser feito de acordo com o plano de saúde coletivo por adesão. Esse cálculo é feito mediante a despesa que a operadora teve com seus beneficiários ao longo do ano. Em outras palavras, quanto maior for a utilização dos serviços ofertados pelo convênio, maior será esse percentual de reajuste por sinistralidade.

Como contratar um plano de saúde coletivo por adesão?

Os conselhos profissionais, associações e sindicatos podem diretamente contratar o plano de saúde com a operadora de saúde ou por meio de uma administradora de benefícios. Para realizar a contratação do plano de saúde coletivo por adesão, o primeiro passo que deve-se tomar é procurar uma administradora de benefícios, que são empresas que vão fazer o intermédio da contratação. Além disso, é indispensável que o indivíduo faça parte de uma entidade de classes, como associações e sindicatos por exemplo.

As empresas que podem fazer o gerenciamento da contratação do plano de saúde coletivo por adesão também são capazes de negociar as condições especiais para seus clientes e tornar essa contratação mais simples e eficaz. Outro fator importante antes de efetuar o contrato, é conferir se sua entidade profissional já tem conta com uma parceria, e se tiver, os próximos passos são:

  1. Procure entrar em contato com o vendedor da operadora parceira.
  2. Leia o contrato para ver se este será bom para você.
  3. Entregue os documentos necessários e espere a resposta.
  4. Assim que receber, você estará pronto para assinar o contrato e fazer o primeiro pagamento.
  5. Com o primeiro pagamento feito e contrato assinado, você estará agora com a cobertura.

Posso adicionar dependentes ao plano de saúde coletivo por adesão?

Os contratos de planos coletivos por adesão permitem a inclusão de dependentes, podendo ser o grupo familiar do beneficiário titular até terceiro grau de parentesco, e isto deve ser feito diretamente com a operadora. Basta ter os documentos necessários que comprovem o vínculo com o beneficiário e entender quem pode ser dependente do plano. 

Quem pode ser dependente do plano de saúde coletivo por adesão são:

  • Pais, filhos, netos, avós, tios e outros parentes de primeiro a terceiro grau.
  • Cônjuge e enteados.

O valor da mensalidade pode variar na inclusão de dependentes de acordo com a quantidade de serviços oferecidos ao usuário, a cobertura e a idade.

Atenção!

Com a inclusão de dependentes, o valor da mensalidade pode sofrer algumas alterações e é importante estar atento a isso.

É possível escolher a operadora de minha preferência para contratar o plano de saúde coletivo por adesão?

Cada associação ou sindicato geralmente já tem uma operadora de saúde que eles trabalham. Porém, pode ser que exista mais de uma operadora e que a sua associação tenha várias parcerias, permitindo você escolher de acordo com sua preferência. 

Além disso, se a sua empresa não trabalha com a operadora desejada, você pode conferir por meio dos sindicatos e outras associações. Dessa forma, é possível escolher e determinar qual a melhor opção de acordo com suas necessidades.

Nosso comparador é ideal para te auxiliar nesse momento, permitindo você comparar preços e possibilidades das melhores operadoras do país. 

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No plano de saúde coletivo por adesão existe coparticipação?

Sim, acontece da mesma forma que os outros tipos de plano de saúde. Todavia o pagamento do valor das consultas, exames, tratamentos só acontecem na fatura do mês seguinte após utilizar esses serviços. Ocorrendo essa taxa adicional separada da mensalidade do usuário. Essa taxa funciona como uma forma do usuário participar ativamente do pagamento dos serviços que ele utilizou.

Diferente do plano empresarial, que essa taxa é retirada da folha de pagamento do beneficiário, a coparticipação no plano coletivo por adesão é cobrada de forma separada. Devido a existência dessa taxa, os valores da mensalidade do plano coletivo por adesão com coparticipação são baixos e mais atrativos comparados aos que são sem coparticipação. 

A coparticipação pode ser vantajosa pelo fato de que o usuário pode ter descontos na mensalidade e por causa da taxa de utilização, ter mais consciência ao usar os serviços do plano. Dessa forma, o indivíduo escolhe com cautela quando realmente deve usar seu plano. 

Como cancelar meu plano de saúde coletivo por adesão?

O cancelamento do plano de saúde por adesão é regulamentado pela RN 412 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essa resolução normativa determina maior segurança e clareza para o usuário durante o cancelamento do plano. 

Assim que o usuário decide cancelar o seu plano coletivo por adesão, ele deve fazer a solicitação à empresa contratante, ou à operadora contratada. Para fazer essa solicitação, você pode fazer contato pelo canal de atendimento online, ou por telefone, e se for necessário, comparecer à sede da operadora ou seus escritórios. Após isso, a solicitação de cancelamento opera-se imediatamente, ou seja, você será excluído da operadora no mesmo momento em que o pedido for confirmado.

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Adeline Harmant
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Adeline Harmant é uma redatora financeira experiente que trabalha no HelloSafe há 3 anos. Tem 15 anos de experiência em redação financeira, tendo trabalhado para os principais sites financeiros. Adeline adquiriu competências financeiras sólidas ao ponto de se tornar uma especialista nos mercados financeiros, no mercado de acções e também em criptomoedas.