O que é portabilidade de plano de saúde?

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Informações verificadas por  Adeline Harmant

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Conheça a metodologia
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Alexandre Desoutter Atualizado em abril 19, 2022

A portabilidade é um recurso muito importante para os beneficiários de planos de saúde, o qual permite ao cliente a chance de trocar de convênio médico entre as opções oferecidas dentro da mesma operadora, ou até mesmo para uma operadora diferente, sem ter que completar novamente os períodos de carência exigidos pelo plano.

Você sabe quais são as exigências para fazer e usar a portabilidade?

Existe um conjunto de regras e determinações vigentes que regulam esse recurso, sendo essencial conhecê-las em detalhes para não ter surpresas ao trocar de plano de saúde e solicitar a portabilidade. Sendo assim, confira o guia a seguir para saber melhor o que há de mais importante sobre esse tema.

Como funciona a portabilidade de um plano de saúde?

As regras nacionais acerca da troca de planos de saúde foram determinadas pela Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habitação dos Produtos (IN/DIPRO) número 19 e pela Resolução Normativa (RN) número 186, administradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com elas, os clientes podem mudar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, desde que sejam respeitadas algumas exigências. Os beneficiários que se encontram nessa fase de troca de convênio médico e não sabem exatamente para qual plano desejam migrar podem utilizar o comparador de preços da HelloSafe, uma ferramenta simples e fácil de entender, a qual exibe cotações atualizadas dos planos das principais operadoras que atuam no Brasil, além de informações detalhadas sobre o funcionamento de cada convênio.

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Quais são as exigências para fazer a troca de plano utilizando a portabilidade?

Segundo a ANS e o que diz a lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), estão aptos a solicitarem a troca de convênios os beneficiários que contrataram seus planos de saúde a partir de 1° de janeiro de 1999, ou que tiveram seus convênios anteriores adaptados de acordo com essa legislação. Por ser uma espécie de contratação em que o cliente está isento de carências, o beneficiário que escolhe pelo intercâmbio de planos de saúde precisa ainda se atentar a algumas exigências e especificações do novo plano de saúde escolhido.

Essas exigências englobam:

  • Estar com o pagamento das mensalidades em dia.
  • Obedecer ao prazo mínimo de permanência do convênio.
  • Manter um contrato ativo.

Em relação aos prazos, o período mínimo que o beneficiário precisa ficar em um plano de saúde antes de pedir pela primeira vez a portabilidade geralmente é de dois anos. Já nos casos em que o beneficiário solicitou a troca de convênios anteriormente, a maior parte dos planos reduz o prazo para um ano.

Respeitando essas exigências, o beneficiário tem o direito de pedir pelo intercâmbio de planos quando quiser, a menos que esteja internado. Porém, vale ressaltar que a portabilidade não é aceita para qualquer troca de convênios, sendo preciso escolher um plano compatível, em termos de preço, para que a mesma possa ter continuidade.

Bom saber

Quais são os documentos necessários para fazer a troca de plano de saúde?

Os documentos exigidos de acordo com as regras da ANS para que o beneficiário solicite a troca de convênios, são:

  1. Documento comprovando o pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, caso o plano seja na modalidade de pós-pagamento. Também é possível substituir esse comprovante com uma declaração da operadora do plano de origem ou da nova operadora notificando que o cliente está com suas mensalidades em dia;
  2. Documento comprovando o prazo de permanência do beneficiário em seu plano antigo, o que pode ser a proposta de adesão assinada, o contrato assinado, uma declaração da operadora do plano de origem ou da nova operadora;
  3. Relatório de compatibilidade entre os planos antigo e novo ou o seu número de protocolo, os quais devem ser emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
  4. Caso o novo plano de saúde seja coletivo, é preciso ter um comprovante de que o beneficiário está apto a ingressar no convênio. Já para os convênios na modalidade empresário individual, é necessário ter um comprovante de atuação para seguir com a contratação da categoria empresarial.

Em relação ao relatório de compatibilidade, o mesmo possui uma validade de 5 dias, contados a partir do momento em que o protocolo é emitido.

Quais os requisitos para fazer portabilidade sem cumprir carência novamente?

Além de estar com um vínculo ativo a um plano de saúde e em dia com as mensalidades da operadora do plano de origem, o beneficiário precisa ter cumprido o devido prazo de permanência, de acordo com as regras da ANS. Há ainda alguns cenários excepcionais, como:

Portabilidade especial de carências.

É uma situação excepcional determinada pela ANS quando a operadora do beneficiário está em processo de saída do mercado, ou seja, prestes a cancelar o seu registro ou entrar com pedido de falência. Quando isso acontece, a ANS publica uma Resolução Operacional, e concede um prazo de 60 dias, que podem ser prorrogados, a partir da data de divulgação da Resolução Operacional, para que os clientes da operadora realizem essa portabilidade especial.

Portabilidade extraordinária de carências.

Essa situação é decretada pela Diretoria Colegiada da ANS quando não é possível aplicar as disposições do regimento que regulamenta a portabilidade de carências (RN número 438/2018). Também pode ser divulgada via Resolução Operacional, publicada pela ANS, a qual é responsável por descrever em detalhes quais serão as regras dessa troca de convênios extraordinária.

Quais situações a carência ainda irá contar na portabilidade?

De acordo com as regras da ANS, os clientes que estão vinculados a um convênio médico há mais de 300 dias não podem ter que enfrentar nenhum novo período de carência ao trocarem de plano, desde que o mesmo esteja dentro de uma categoria assistencial similar ou pertença a uma categoria inferior.

Em casos específicos em que o beneficiário solicite a troca estando no plano atual há menos de 300 dias, é possível que ele tenha que cumprir o restante do período de carências em seu plano de destino.

Porém, independente do tempo em que o beneficiário permaneceu em seu plano, caso a troca de convênios seja feita para um plano com novas coberturas, que não existiam no plano antigo, a operadora pode exigir que o cliente cumpra um novo período de carências para essas coberturas adicionais. Esse é o único cenário em que a operadora pode solicitar que o beneficiário preencha a declaração de saúde, a qual é vedada para outras circunstâncias.

Bom saber

Pode somente um dependente pedir a portabilidade do plano de saúde que está?

Sim! Os beneficiários de convênios médicos que perdem a sua condição de dependentes podem contratar outro plano de saúde em categoria equivalente sem ter que completar uma nova carência. Isso é o que está previsto nas regras da ANS, e o se caracteriza como portabilidade especial de carência.

Essa determinação é válida para contratos novos e antigos, porém, é preciso que o dependente já tenha realizado os prazos de carência descritos na Lei 9656/1998. Também é necessário que essa troca de plano ocorra até 60 dias depois do beneficiário ter perdido o seu vínculo de dependente no contrato do titular do convênio médico e que o titular esteja em dia com as mensalidades.

Os dependentes que estão nessa fase de transição entre planos podem acessar o comparador de preços da HelloSafe, uma ferramenta completa e segura para comparar cotações atualizadas das principais operadoras de convênios médicos do país. Além de oferecer informações de forma rápida, como detalhes da cobertura e descontos disponíveis, o comparador protege os dados pessoais compartilhados pelos clientes e garante sua total privacidade.

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Como saber quais planos de saúde são compatíveis para você pedir a portabilidade?

Na maior parte dos casos, é preciso selecionar um novo plano que tenha uma mensalidade compatível com o plano antigo, informação esta que pode ser conferida através do Guia ANS de Planos de Saúde. Disponível na web, o cliente pode gerar o relatório de compatibilidade entre os dois planos através do portal da ANS, o qual oferece uma ferramenta que realiza de forma automática a comparação entre os dois planos.

No entanto, apesar de oferecer esse mecanismo, a ANS não pode realizar o pedido de troca de convênios. Para que o processo seja concluído, o beneficiário precisa fazer uma solicitação para a nova operadora e cancelar o plano antigo após a troca ter sido concluída, através de um de seus canais de atendimento ao cliente.

Após a solicitação do cliente ser encaminhada, a nova operadora possui um prazo de até 10 dias para analisar o requerimento de troca de convênios médicos. Se a operadora não responder a solicitação depois do término desse prazo, a ANS considera que o intercâmbio estará válido.

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Alexandre Desoutter
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Alexandre Desoutter trabalha como editor-chefe e chefe de relações com a imprensa na HelloSafe desde junho de 2020. Formado pela Sciences Po Grenoble, trabalhou como jornalista por vários anos na mídia francesa e continua colaborando como colaborador a várias publicações.

Neste sentido, a sua função leva-o a realizar um trabalho de orientação e apoio a todos os editores e colaboradores da HelloSafe para que a linha editorial definida pela empresa seja integralmente respeitada e declinada através dos textos publicados diariamente no nossas plataformas.

Como tal, Alexandre é responsável por implementar e manter os mais rígidos padrões jornalísticos dentro da equipe editorial da HelloSafe, a fim de garantir a informação mais precisa, atualizada e especializada possível em nossas plataformas. . O Alexandre, em particular, empreende há dois anos a implementação de um sistema de dupla verificação sistemática de todos os artigos publicados no ecossistema HelloSafe, capaz de garantir a máxima qualidade da informação.

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