Tudo sobre o cancelamento do seguro residencial

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Conheça a metodologia
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Alexandre Desoutter Atualizado em maio 5, 2022

Sabemos que atualmente, o seguro residencial é um assunto muito difundido e sua importância é significativa. Porém, existem alguns casos em que o segurado deseja cancelar o seu seguro residencial, seja por qualquer motivo.

E uma dúvida muito frequente é: será que é possível cancelar o seguro residencial? Como é feito esse processo? 

Se você se identificou com alguma dessas dúvidas, a leitura desse artigo é essencial, pois iremos respondê-las de forma simples e didática. Além de abordar sobre os principais detalhes do cancelamento e suas regras.

Seguro residencial pode ser cancelado?

Se o cliente contratou um seguro residencial para sua casa, porém, por alguma razão ele decide cancelar esse contrato antes do fim da vigência da apólice. O cancelamento do seguro é sim um direito do segurado de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Ou seja, é possível realizar o cancelamento do seguro residencial, desde que a seguradora em questão concorde com essa decisão. As regras podem variar de acordo com cada seguradora.

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Como cancelar meu seguro residencial?

Para realizar o cancelamento do seu seguro residencial, é importante que o segurado tome a iniciativa. Então, o primeiro passo deve ser acionar a seguradora para demonstrar a decisão do cancelamento. Para que esse contato seja feito, existem diversos canais de atendimento online ou por telefone, isso depende de qual seguradora você fez o contrato.

Portanto, para realizar o cancelamento o segurado deve entrar em contato com a seguradora, informando dados como o CPF e o número da apólice que ele deseja fazer o cancelamento. Após comunicar a intenção de cancelamento do seguro residencial, o segurado precisa assinar um endosso de cancelamento para efetivar e finalizar esse processo.

Quais são as formas de cancelamento de seguro residencial?

Primeiramente é essencial citar que o cancelamento do seguro residencial pode ser feito de duas maneiras: pelo segurado ou pela seguradora. Como foi dito acima, o cancelamento é regulamentado pela Susep, e nas duas possíveis maneiras de cancelar, é dever da empresa restituir ao segurado parte do prêmio, que é o valor pago pelo seguro residencial.

Nesse sentido, o valor vai depender de um cálculo de acordo com o tempo decorrido, ou seja, se o tempo foi de 60% do prazo de vigência, então a empresa pode manter 60% e restituir 40% para o cliente.

É importante que o cliente leia com muita atenção sua apólice no momento de contratar o seu seguro residencial, pois nela constam todas as regras de cancelamento do seguro. Além disso, o cliente deve saber que não podem ser cobradas taxas ou multas de cancelamento.

Por fim, no caso de inadimplência, a seguradora tem o direito de suspender e cancelar o seguro residencial, além disso, se o cliente informar dados falsos e declarações incorretas, a seguradora também tem o direito de cancelar o seguro.

Quando o seguro residencial é cancelado, eu recebo reembolso?

Se o pedido de cancelamento for feito pelo segurado, ele terá o direito de receber uma parte do prêmio, que é o valor do seguro residencial, e isso vai acontecer de acordo com o tempo decorrido e regras descritas na apólice. Então, a restituição do valor é feita por meio de um cálculo com a Tabela de Prazo Curto, que faz a análise entre os dias de cobertura do seguro e a porcentagem de pagamento realizado pelo cliente.

Em relação ao valor que será pago ao segurado, isso pode depender da atualização monetária, ou seja, são corrigidas de acordo com um índice econômico a partir da data de solicitação. É essencial citar que esse índice está descrito na apólice de cada seguro residencial e pode ser diferente em cada seguradora. Portanto, se a decisão de cancelamento for feita pelo cliente, o valor do reembolso será calculado de forma proporcional ao prêmio anual ou com a Tabela de Prazo Curto, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Como funciona o cancelamento do seguro residencial?

O cancelamento do seguro residencial pode funcionar de duas maneiras, a primeira é quando a decisão parte do cliente e a segunda é a decisão tomada pela seguradora. No primeiro tipo de cancelamento, é necessário que o cliente entre em contato com a empresa e solicite o cancelamento e assim, assine o endosso e receba o seu reembolso de acordo com o cálculo realizado pela seguradora.

Já no segundo caso, a seguradora pode decidir cancelar o seguro residencial por inadimplência ou por informações falsas dadas pelo segurado. Nesse tipo de cancelamento, não será feito o reembolso ao cliente, uma vez que se o cliente não realizou corretamente o pagamento das parcelas e não entrou em contato para negociar o seu débito, automaticamente perderá seu benefício. Por essa razão, é muito importante realizar corretamente o cancelamento do seu seguro residencial para conseguir receber o reembolso e evitar possíveis transtornos desnecessários.

Qual o prazo para cancelar um seguro residencial?

De acordo com o que foi supracitado, o cancelamento do seguro residencial é regulamentado pela Susep, e de acordo com essa circular o seguro pode ser cancelado a qualquer momento. Entretanto, só depois de 30 dias a partir da data descrita na apólice do cliente. Nesse contexto, tudo depende do que foi definido e descrito nas condições da apólice do seu seguro residencial.

É essencial estar muito atento à política de cancelamento da seguradora que você contratou o seu seguro residencial, pois as condições e prazos podem variar de acordo com a apólice. Existem algumas seguradoras em que o cliente pode cancelar em um prazo de até 7 dias corridos após a formalização da proposta e ter a devolução total dos valores pagos pelo mesmo, e depois desse prazo o valor do reembolso estará sujeito às condições contratuais do seguro residencial. É possível concluir que a seguradora pode oferecer melhores condições de cancelamento dependendo do caso, por isso é essencial ler com atenção a apólice e tirar todas as dúvidas sobre o seu cancelamento.

O que acontece se eu cancelar meu seguro residencial?

A primeira coisa que acontecerá ao cancelar o seu seguro residencial é perder a proteção ao seu lar e os possíveis benefícios do seu seguro. Além disso, se o cancelamento for feito pelo cliente, ele receberá um reembolso de acordo com as regras estabelecidas na apólice. As condições e regras de cancelamento dependem de cada empresa, por isso é muito importante escolher com sabedoria qual seguradora contratar o seu seguro.

Nesse sentido, podem surgir muitas dúvidas sobre qual a seguradora ideal e os possíveis benefícios. Por isso, o nosso comparador pode ser uma excelente forma de decidir qual seguradora você vai contratar. Com o nosso comparador você consegue ter uma visão ampla das maiores seguradoras do país, de forma rápida e eficaz.

O que é endosso de cancelamento de seguro

O endosso de seguro residencial é um documento disponibilizado após a solicitação de cancelamento do cliente. O endosso é responsável por formalizar possíveis alterações no contrato do seguro, por essa razão, a qualquer momento em que seja necessário alterar a apólice, um endosso é gerado. No caso do cancelamento, é indispensável ser gerado um endosso de cancelamento, que será feito logo após a solicitação do cliente.

Portanto, quando o cliente formalizar a solicitação de cancelamento do seu seguro residencial, irá receber o seu endosso que vai determinar a extinção da apólice do seguro. Em outras palavras, o endosso é um documento necessário para realizar qualquer alteração na apólice original do seu seguro residencial. Abaixo citamos alguns exemplos de alteração, além do cancelamento:

  • Alteração de dados do segurado, como endereço, CPF ou CPNJ por exemplo.
  • Inclusão ou exclusão de possíveis coberturas.
  • Aumento ou redução dos limites de indenização.
  • Cancelamento.
  • Troca de dados do pagamento.

O endosso tem o objetivo de garantir a atualização contínua da apólice e que o contrato seja adequado de acordo com o desejo do cliente. Então, sabemos que o endosso deve ser utilizado desde uma simples alteração de endereço até um cancelamento. No caso do cancelamento, não serão cobradas taxas adicionais e multas. Porém, se for alterado algum dado do segurado, pode ser cobrado um valor adicional de prêmio de seguro, como por exemplo se for adicionada uma nova cobertura, o valor será diferente. 

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Alexandre Desoutter
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Alexandre Desoutter trabalha como editor-chefe e chefe de relações com a imprensa na HelloSafe desde junho de 2020. Formado pela Sciences Po Grenoble, trabalhou como jornalista por vários anos na mídia francesa e continua colaborando como colaborador a várias publicações.

Neste sentido, a sua função leva-o a realizar um trabalho de orientação e apoio a todos os editores e colaboradores da HelloSafe para que a linha editorial definida pela empresa seja integralmente respeitada e declinada através dos textos publicados diariamente no nossas plataformas.

Como tal, Alexandre é responsável por implementar e manter os mais rígidos padrões jornalísticos dentro da equipe editorial da HelloSafe, a fim de garantir a informação mais precisa, atualizada e especializada possível em nossas plataformas. . O Alexandre, em particular, empreende há dois anos a implementação de um sistema de dupla verificação sistemática de todos os artigos publicados no ecossistema HelloSafe, capaz de garantir a máxima qualidade da informação.

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