Acidente de trabalho e planos de saúde, como funciona?

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Alexandre Desoutter Atualizado em fevereiro 23, 2022

Existem muitos riscos no ambiente de trabalho que podem ocasionar certos acidentes. Como consequência, pode ocorrer prejuízo social e econômico na vida do indivíduo. Além disso, os acidentes de trabalho podem incapacitar a vítima de exercer suas atividades de rotina e também impactar na vida familiar.

Se você tem dúvidas sobre o que é um acidente de trabalho? ou se o plano de saúde cobre essa situação e outras? Então a leitura desse artigo pode te ajudar.

As doenças ocupacionais também fazem parte do assunto do artigo, uma vez que é de extrema importância os trabalhadores estarem cientes desse assunto. Nesse artigo, iremos definir o que é uma doença ocupacional, o que é um acidente de trabalho, como agir nessas situações e os principais pontos desse tema. 

O que é qualificado como acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho pode ser definido, de acordo com a Lei n. 8213/91, aquele que ocorre com o trabalhador em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou morte. Em outras palavras, acontece durante a jornada de trabalho e prejudica o indivíduo, podendo causar consequências severas à saúde.

Pode ocorrer lesão corporal, como por exemplo um corte, fratura, contusão e entre outros. Essas situações podem prejudicar a integridade física do indivíduo e ocorrendo no ambiente de trabalho, durante o horário estabelecido pode ser considerado um acidente de trabalho. Tendo isso em vista, existem alguns tipos de acidentes que podem ser qualificados como acidente de trabalho, entre eles: o acidente típico, atípico e de trajeto. Entenda mais sobre estes:

Acidente típico

É aquele que ocorre no local de trabalho durante o horário em que ele está exercendo sua função, um exemplo seria uma enfermeira que está trabalhando no hospital e durante o seu plantão é atingida pela estrutura da maca em que o paciente está deitado, fraturando o pé da enfermeira.

Acidente atípico

Não ocorre obrigatoriamente de uma situação durante o horário de trabalho, mas sim devido às condições do local de trabalho. Um exemplo seria um trabalhador que desenvolve uma doença profissional, como a LER (lesão por esforço repetitivo) devido à atividade intensa e repetitiva no trabalho.

Acidente de trabalho de trajeto

Pode ser definido como acidentes que ocorrem no deslocamento do indivíduo até o trabalho ou do local de trabalho até a sua casa. Ou seja, acidentes de carro no trajeto que o trabalhador sempre faz até o trabalho, sem desvios exagerados, são considerados acidentes de trajeto.

Além das situações citadas acima, existem outros tipos de situações que são qualificadas como acidente de trabalho, entre elas acidentes que foram causados por companheiros de trabalho ou outras pessoas durante o horário de serviço, como lesões físicas intencionais e sabotagem. Além de incêndio, desabamento ou outros casos que possam acontecer durante o horário de trabalho no local da prestação de serviço.

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O que é qualificado como doença ocupacional?

A doença ocupacional é caracterizada, de acordo com a Lei n. 8.213, como enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência social. Em outras palavras, a doença ocupacional é causada no indivíduo pelo exercício do trabalho, como por exemplo um trabalhador que levanta peso todos os dias e desenvolve um problema na coluna. Ou seja, são doenças em decorrência do exercício do trabalho.

O que é qualificado como doença do trabalho?

A doença do trabalho, diferentemente da doença ocupacional, não é causada pela função que o indivíduo exerce no trabalho, mas sim pelo local em que ele presta serviço. A lei define como enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Existem muitos exemplos de doença do trabalho, e um deles por exemplo é a surdez causada pelo local de trabalho muito ruidoso. Porém, para determinar uma doença de trabalho é necessário avaliar todos os fatores envolvidos na rotina do indivíduo e por essa razão, podemos citar alguma doenças que NÃO se configuram como doença de trabalho, entre elas a degenerativa ou que não ocasione incapacidade do exercício do trabalho.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um direito de todo segurado que esteja impossibilitado de realizar sua prestação de serviço devido à doença ou acidente de trabalho. Dessa forma, os trabalhadores de carteira assinada começam a receber esse auxílio depois de 15 dias de afastamento, já os contribuintes individuais o INSS recebem durante todo o tempo de afastamento. Nesse sentido, cabe salientar que o auxílio-doença é direcionado a incapacidades temporárias do trabalhador, ou seja, se for algo permanente outros tipos de benefícios são mais adequados.

Existem dois tipos de auxílio-doença, o previdenciário e o acidentário. O primeiro é ideal quando a razão de afastamento não têm relação com o trabalho, e já o acidentário ocorre quando a lesão ou doença acontece no trabalho, e nesse caso não exige carência. Esse auxílio pode ser solicitado pelos trabalhadores que contribuem regularmente com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), porém é importante citar que nem todo trabalhador vai ter direito a esse benefício. Para ter o acesso, são exigidos requisitos, entre eles:

  • ter a incapacidade temporária para o exercício do trabalho;
  • Comprovar a doença ou lesão por meio de laudos médicos;
  • Consultas para confirmação da doença;
  • E também é necessário que o segurado tenha contribuído com, pelo menos, 12 parcelas do INSS.

Quais as principais doenças ocupacionais?

As principais doenças ocupacionais são:

Tipo de doençaCaracterística
LER (Lesão por esforço repetitivo)
essa doença é causada principalmente por movimento repetitivo e prolongado do trabalhador, como por exemplo digitar.
Dermatose Ocupacional
sua principal característica é a alteração na pele e na mucosa do indivíduo causada pela exposição à agentes nocivos no trabalho, como por exemplo graxa ou óleo mecânico.
Asma Ocupacional
devido à inalação de agentes tóxicos e isso causa alergia, asma e pode obstruir as vias respiratórias.
Surdez temporária ou definitiva
pode causar perda da audição em razão da exposição excessiva à ruídos.
Antracose Pulmonar
ocorre por meio da inalação de agentes que causam lesão pulmonar.
Distúrbios Osteomusculares
pode ser inserido na mesma categoria de LER, mas a DORT é causada pela postura inadequada que pode gerar dor crônica. A DORT só pode ocorrer no ambiente de trabalho.
Principais doenças ocupacionais e suas explicações.

Quais as principais doenças do trabalho?

As principais doenças do trabalho são:

  • Surdez;
  • Cegueira ou perda de visão;
  • LER;
  • DORT;
  • Depressão;
  • Doenças causadas por vírus ou bactérias, devido à exposição a locais de trabalho insalubres.

Quais as medidas a serem tomadas depois de um acidente de trabalho?

Logo após o acidente acontecer, a emprese deve prestar socorro ao trabalhador e se necessário buscar atendimento médico, isso deve ser feito imediatamente para evitar possíveis danos. Depois de prestar socorro, é importante comunicar os superiores do trabalho, assim como a equipe do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), para que seja investigado o acidente e seja possível compreender quais as razões do acontecimento do acidente e planejar uma estratégia para que isso não se repita.

A Previdência Social deve ser notificada sobre o acidente no primeiro dia útil após o acidente. Com relação à doenças desenvolvidas durante o período de trabalho, é essencial manter uma assistência médica contínua com o objetivo de controlar e tratar a patologia. Além disso, o trabalhador só pode retornar às suas atividades laborais após receber alta médica e se o afastamento for por longo período é dever da empresa ficar responsável pelas despesas nos primeiros quinze dias. Ou seja, depois de 15 dias é o INSS que arca com as despesas do auxílio-doença ao trabalhador acidentado.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Primeiramente, a aposentadoria por invalidez é também um benefício do trabalhador que sofre com alguma incapacidade permanente ou sem cura prevista, e nesse caso, está completamente impossibilitado de realizar suas atividades no trabalho. Tendo isso em vista, existem alguns requisitos para o trabalhador ter esse benefício, entre eles a qualidade de segurado e ter pelo menos 12 meses de contribuição do INSS, porém existem algumas situações que o trabalhador fica isento dessas exigências, como por exemplo algum acidente de qualquer natureza.

Na aposentadoria por invalidez, existem evidências científicas de que não há possibilidade de melhora do trabalhador e por essa razão é muito difícil restabelecer a capacidade de exercer o trabalho. Por fim, é imprescindível estar ciente de que esse benefício é permanente.

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Dicas para prevenir doenças ocupacionais para você que passa o dia sentado.

Para prevenir doenças ocupacionais, o trabalhador deve, primeiramente utilizar mesas e cadeiras adequadas, com iluminação correta e organização. As principais dicas são:

  • Determinar pausas estratégicas durante a jornada de trabalho, para que você possa se levantar e alongar;
  • Utilizar uma cadeira giratória para facilitar a movimentação;
  • Manter uma distância entre a mesa e a cadeira, para manter a postura correta;
  • Manter o monitor na altura da visão para evitar postura curva;
  • Teclado no mesmo nível dos cotovelos, para manter os pulsos relaxados.
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Alexandre Desoutter
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Alexandre Desoutter trabalha como editor-chefe e chefe de relações com a imprensa na HelloSafe desde junho de 2020. Formado pela Sciences Po Grenoble, trabalhou como jornalista por vários anos na mídia francesa e continua colaborando como colaborador a várias publicações.

Neste sentido, a sua função leva-o a realizar um trabalho de orientação e apoio a todos os editores e colaboradores da HelloSafe para que a linha editorial definida pela empresa seja integralmente respeitada e declinada através dos textos publicados diariamente no nossas plataformas.

Como tal, Alexandre é responsável por implementar e manter os mais rígidos padrões jornalísticos dentro da equipe editorial da HelloSafe, a fim de garantir a informação mais precisa, atualizada e especializada possível em nossas plataformas. . O Alexandre, em particular, empreende há dois anos a implementação de um sistema de dupla verificação sistemática de todos os artigos publicados no ecossistema HelloSafe, capaz de garantir a máxima qualidade da informação.